No Brasil, a transparência das organizações é uma medida a ser cumprida por obrigação legal. Além disso, é uma maneira de gerar confiança e estimular a captação de recursos, sendo um dos pilares da governança corporativa junto à prestação de contas. Através dela é possível saber se os recursos estão sendo bem gastos e se as ações da organização estão atendendo a sociedade de forma adequada.
Segundo Rodrigo Navarro, membro fundador da Passos, com 25 anos de experiência no terceiro setor, “a transparência é um dos temas mais debatidos na atualidade”. Navarro ainda afirma que esse é um requisito essencial para o terceiro setor que composto por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, prestam serviços de relevância e interesse público. “Quanto mais informações, maior é a credibilidade de uma OSC”, completa.
O que diz a lei?
As leis são importantes para que a sociedade e órgãos de fiscalização possam monitorar atividades de interesse público, garantindo que os recursos estão sendo bem destinados. Através desse interesse em comum, a administração pública e o povo podem se tornar mais próximos e cuidar de assuntos do interesse de todos. No Brasil, temos a Lei 13019/14 e o Decreto 8726/16 que regulamentam a cooperação entre organizações da sociedade civil e a administração pública que sejam de interesse mútuo. Isso inclui o item de transparência, que pode ser encontrado nas seções III e X. Confira:
Lei 13019/14: A administração pública deve manter em seu site oficial uma relação das parcerias realizadas e planos de trabalho por até 180 dias após o encerramento. Já a OSC deve divulgar a documentação em locais visíveis das mídias sociais ou outros lugares em que realize suas ações todas as parcerias realizadas com a administração pública. As informações que devem conter os documentos e relatórios divulgados são:
- Data de assinatura, identificação do instrumento de parceria e órgão público parceiro;
- Nome e CNPJ da OSC;
- Descrição do objeto da parceria;
- Valor total ou valores liberados da parceria;
- Prestação de contas da parceria, com data prevista para apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para análise e o resultado;
- Se vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe, descrição das funções desempenhadas e remuneração prevista devem ser informados.
Decreto 8726/16: Além de esclarecer dúvidas sobre a documentação, seleção e homologação e gestão dos recursos, também menciona dois veículos oficiais importantes: o Mapa das Organizações da Sociedade Civil e o Portal da Transparência. Ambos devem ser considerados veículos oficiais da administração pública e conter documentos e relatórios de parcerias celebrados com as OSCs.
Transparência na Passos da Criança
A coordenadora geral da Passos, Cristiane Faria vê a transparência como base fundante da organização. Segundo ela: “Como a ONG é mantida por meio de doações, precisamos que as pessoas acreditem no nosso trabalho. Então a transparência é fundamental nesse processo”.
Na Passos, a transparência vai além do dinheiro: é também o compromisso com a missão e valores da organização. Por isso, além da prestação de contas, a OSC também se importa em manter parceiros e doadores atualizados sobre o destino dos recursos. Para isso, a organização conta com uma série de medidas:
1) Prestação de contas anual que consiste em balanços, balancetes, contabilização de notas fiscais, recibos, extratos bancários e doações, divulgada no final do ano;
2) Prestação de contas específica para cada parceiro, com fotos e notas fiscais, para que cada um saiba para onde seu recurso foi destinado;
3) Contabilização de doações, com fotos do recebimento e estimativa dos valores para calcular o volume de itens e o valor que agregam para a Passos;
4) Fiscalização, feita por órgãos públicos como a Fundação de Ação Social (FAS) e o Tribunal de Contas da União, além do Conselho Fiscal próprio da organização;
5) Relatório de atividades, com dados sobre as oficinas e programas desenvolvidos pela Passos e seu andamento durante o ano;
6) Controle interno, não centralizado em uma pessoa só e aberto para verificação dos colaboradores.
A Passos leva a transparência com o público muito a sério, para garantir cada vez mais a confiança de quem acredita no trabalho da instituição. Se você curte a Passos e nossas medidas de transparência, venha fazer parte dessa rede do bem?
Fontes:
Nossa causa
Constituição – Decreto
Constituição – Lei
Phomenta
Portal do impacto (1)
Portal do impacto (2)
Aprova