O Imposto de renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal tanto para empresas quanto para cidadãos. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que tiveram rendimento anual superior ao valor estabelecido pela Receita Federal e sobre o patrimônio conquistado. É obrigatório também para todas as pessoas jurídicas, empresas ou autônomos, independentemente do valor de seu lucro ou ganho anual.
Ao informar a Receita Federal sobre seus ganhos, é calculado se você deverá pagar ou ser restituído, caso o saldo a pagar seja menor que o imposto já retido na fonte, ou seja, quando foi pago mais imposto ao longo do ano do que realmente deveria e esse dinheiro retorna para você.
O montante arrecadado com esse imposto é dividido entre União, Estados e Municípios na gestão de serviços públicos, inclusive nos salários dos gestores públicos. O governo também aplica em financiamento de projetos e programas sociais, culturais, esportivos e da área de saúde.
Mas sabia que você pode destinar parte do seu imposto para um projeto social de sua escolha, onde poderá acompanhar o real investimento e retorno dele à sociedade?
1. Você pode doar parte do seu imposto a uma organização da sociedade civil
Quem declara o Imposto de Renda em modelo Formulário Completo, ao invés do modelo simplificado, são pessoas que querem abater alguns gastos na sua declaração, como despesas com educação e saúde, por exemplo. Essa opção é feita para que o valor dessas despesas possa diminuir o valor do imposto ou até mesmo ressarcir o declarante.
No entanto, quem declara nesse modelo pode acompanhar como seu imposto será aplicado, ao destinar parte dele aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais. No caso do estado do Paraná, o Fundo para Infância e da Adolescência – FIA, órgão destinado a financiar projetos de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, contempla diversos projetos cadastrados para receber esse tipo de doação.
2. Você pode doar mais se doar durante o ano
É possível repassar para o Fundo da Criança e do Adolescente até 6% do Imposto de Renda Devido, quando a doação é feita dentro do ano a ser declarado, ou seja, até o último dia útil do mês de dezembro. O valor é estimado com base na sua última declaração, verificando o valor do IR devido, seja a pagar ou a restituir.
A doação é feita mediante depósito na conta destinada ao FIA, e sua dedução é feita no momento da declaração. Você pode inclusive escolher um dos projetos aprovados e aptos pelo Fundo a receber o repasse da sua doação para acompanhar de perto a aplicação do seu imposto.
3. Você também pode doar no momento da declaração
Caso essa destinação não seja feita dentro do ano-base, mas no momento da declaração, entre os meses de março e abril, o valor a ser doado cai para 3% do Imposto de Renda Devido e a doação vai direto para o Fundo da Infância e Adolescência, sem permitir a pessoa escolher a entidade e o projeto ao qual será destinada a doação.
Nesse caso, o repasse é feito diretamente na declaração, após o lançamento de todos os rendimentos e abatimentos. Serão emitidos dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), um exclusivo para o Fundo e outro para o restante do imposto devido. É importante pagar o DARF até o último dia útil do mês de abril para garantir a doação ao Fundo da Criança e do Adolescente.
Ainda que não possa escolher a entidade a ser beneficiada, o contribuinte pode comunicá-la do repasse informando seus dados e enviando o comprovante de pagamento do DARF, para que a entidade requeira a doação junto a FIA.
4. Parte da restituição pode ser doada com retorno ao contribuinte
No caso de ter imposto a restituir, será emitido apenas um DARF com o valor da doação, que retornará integralmente ao contribuinte no momento em que for restituído no ano seguinte. Esse valor será corrigido pela SELIC, e pago com correção maior do que a poupança.
Quando a doação é feita dentro do ano-base, o cálculo é feito com base no ano anterior e quando feito no momento da declaração, o Darf sai com o valor calculado, que também deve ser pago até o último dia útil do mês de abril. E ambos os casos, o valor doado será somado a restituição do próximo ano, não havendo prejuízo nenhum ao doador.
5. A Pessoa Jurídica também pode doar
Assim como a pessoa física, a pessoa jurídica com tributação por lucro real pode destinar parte do seu imposto de renda para acompanhar de perto seu investimento público. Empresas podem doar 1% do imposto a ser pago e 2% do Lucro Operacional ao Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, nos âmbitos federal, estadual ou municipal.
É importante salientar que a dedução desses valores, quando feito diretamente para o FIA, tanto da pessoa física quanto da jurídica, não prejudica outras deduções e o valor doado não sai do bolso do contribuinte, mas do próprio imposto que irá pagar de qualquer forma à Receita Federal. Isso porque essa dedução só pode ser destinada a organizações credenciadas a receber doações do imposto de renda.
É muito fácil fazer o repasse para entidades e projetos que aplicam seu imposto em benefício social e que permite a você acompanhar de perto o retorno de parte do seu imposto para a sociedade. Conheça 3 vantagens em doar parte do seu imposto clicando aqui.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários ou converse diretamente com o seu contador.
Fundo para Infância e da Adolescência – FIA
Fácil fazer o repasse para entidades