A gestação, o parto, o nascimento, e o puerpério são muito importantes não apenas para a gestante, mas também para o bebê. Embora nem sempre sejam fáceis, essas fases carregam potenciais positivos, como a possibilidade de formação de vínculos e transformações pessoais. Para isso, é preciso criar condições que garantam o bem-estar materno e da criança.
Devem ser considerados: 1) o ambiente social, econômico, cultural e físico no qual a mulher está inserida; 2) o auxílio à construção de uma cultura que respeite direitos sexuais e reprodutivos; 3) a criação de uma rede de apoio e acolhimento, que atendam as necessidades e sentimentos da mulher. A partir dessas ações é possível promover uma melhor qualidade de vida, conforme explica Elisa Franciele Araújo, assistente social da Passos da Criança.
Além dos pontos citados acima, há uma série de regulamentos que versam os direitos de gestantes e nascituros para uma maternidade mais segura. Veja a seguir:
Direitos no sistema de saúde
Todas as gestantes brasileiras e seus bebês têm direito ao atendimento pelo SUS. O atendimento deve ser seguro e de qualidade, sem qualquer tipo de discriminação. O acompanhamento deve ser feito durante e depois da gestação, garantindo a saúde da mãe e da criança. Alguns dos exemplos de direitos garantidos nessa esfera são:
Pré-natal: deve ser iniciado logo no primeiro trimestre de gestação. Sua função é avaliar o crescimento do bebê e oferecer orientações à gestante;
Internação: caso a internação seja necessária, a vaga em hospital de referência e transporte devem ser assegurados pelo gestor do município, segundo cartilha da UNICEF;
Exames: a realização de exames de pressão arterial, anemia, diabetes, AIDS e outros devem ser assegurados;
Vacinas: os bebês têm direito a receber de forma gratuita as vacinas indicadas no calendário básico de vacinação.
Direitos trabalhistas
São direitos que empresas e empregadores precisam cumprir caso uma gestante faça parte do quadro de funcionários. Tais direitos estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. A regulamentação tem como objetivo evitar que gestantes trabalhem em condições insalubres ou abusivas.
Estabilidade Provisória: impede a dispensa sem justa causa da gestante, desde a descoberta até 5 meses após o parto. Sua regulamentação é feita no Artigo 10 da Constituição;
Realocação: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre” (CLT, Art. 394-A);
Dispensa para consultas médicas: segundo o Art. 392 da CLT, estas são garantidas, sem prejuízo ao salário ou demais direitos da gestante;
Licença-maternidade: é o período de 120 dias em que a mulher fica afastada após ganhar o bebê. Deve começar a partir do vigésimo oitavo dia antes do parto e ser remunerado. Mães adotantes, ou seja, que adotaram filhos recentemente, também têm direito à licença-maternidade. Gestantes que trabalham no serviço público ou empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm direito a 180 dias de licença-maternidade;
Amamentação: a mãe tem direito a dois intervalos de meia hora cada para amamentação durante o expediente, segundo o Artigo 396.
Maternidade segura e direitos sociais
Dados do “espaço da gestante” da prefeitura do Rio de Janeiro apontam como direitos sociais no Brasil:
Atendimento preferencial: gestantes ou mães com criança de colo têm direito a caixas especiais ou prioridade em filas de atendimento. Isso é válido tanto para instituições públicas quanto privadas.
Assento prioritário: em ônibus e metrô, assim como a possibilidade de sair pela porta da frente.
Bolsa Família: a gestante tem direito ao benefício variável extra caso a família seja beneficiária do programa. Isso se aplica durante a gravidez e período de amamentação.
Direitos das gestantes que estudam
Embora o número esteja em queda, ainda há uma quantidade considerável de adolescentes mães no Brasil. Em Curitiba, o índice de gravidez de adolescentes em 2021 foi de 6,6%, segundo a Gazeta do Povo. Por isso, para as gestantes em situação escolar, vale ressaltar as seguintes leis:
Lei 6.202/1975: garante o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar;
Decreto-Lei nº 1.044/1969: a gestante poderá realizar as atividades escolares em casa a partir do oitavo mês de gestação. Incluindo provas finais.
Passos e mães: por uma maternidade segura e cheia de amor
A gestação, quando acompanhada da condição de vulnerabilidade, apresenta fatores que podem trazer consequências à saúde. São características de vulnerabilidade: subempregos, moradias precárias, baixa escolaridade, ausência ou dificuldade de acesso a serviços, falta de apoio familiar, baixo rendimento financeiro, violência de gênero, uso de substâncias psicoativas e ausência de parceiros.
Dentre essas consequências estão: incidência de prematuridade, defasagem no desenvolvimento infantil e riscos de depressão pré e pós-parto. “Para muitas mulheres, vivenciar a maternidade em situação de risco e vulnerabilidade social representa uma gestação repleta de dificuldades, precariedade e incerteza com relação aos cuidados com seus filhos”, completa Elisa. É o caso do público atendido pela Passos.
Por isso, a Passos da Criança iniciou, em 2020, o projeto “Gestação em Harmonia”, que está em seu terceiro ciclo. As ações do projeto incluem encontros para conversas sobre autocuidado, atividades de instrução, apoio, escuta e acolhimento e troca de experiências.
Também são prestados atendimentos psicossociais às gestantes e puérperas, encaminhamento para programas e serviços e auxílio na elaboração de estratégias de autonomia financeira. Dessa forma, é possível garantir os direitos da mulher e da criança mesmo antes do nascimento.
“Ao estar no mesmo ambiente trocando experiências com outras mulheres percebo o quanto isso torna mais potente esse fortalecimento de vínculo da mãe com o bebê. Discutir suas fragilidades, receber e ter apoio, compartilhar reflexões e como se preparar do ponto de vista corporal e emocional para as experiências que virão a ter, fazem com que possamos nos reconhecer nesta potência geradora indo de encontro com o amor mais genuíno que está dentro de nós”, afirma Cristina Midori Hiramine, yogaterapeuta da Passos e quem está à frente do projeto, quando perguntada sobre o Gestação em Harmonia. “Estar à frente do projeto atuando ativamente desde a busca ativa à proposta ofertada vem sendo uma dedicação de muito amor e gratidão”, completa.
Um possível desdobramento do projeto Gestação em Harmonia está em fase de desenvolvimento. O programa Primeiros Passos acompanhará as mães no puerpério e início da vida dos bebês, garantindo o cuidado tanto durante quanto depois da gestação.
Por isso, a Passos da Criança deseja celebrar todas as mães que fazem parte de sua trajetória, daquelas atendidas pelo Gestação em Harmonia até a maravilhosa equipe por trás do projeto. Vamos apoiar a maternidade segura e fazer com que todo dia seja dia de celebrar!