EDITAL DE SELEÇÃO PROGRAMA DE
APRENDIZAGEM “O Bem Me Veste”

O PRAZO DO EDITAL JÁ SE ENCERROU, CONFIRA A LISTA DE APROVADAS

A Associação Iniciativa Cultural – Passos da Criança, lança o Edital de Seleção para o Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”. Esta iniciativa estratégica visa impulsionar o desenvolvimento socioeconômico e a formação profissional de mulheres, alinhando a economia circular com os princípios da moda sustentável.

O Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” é focado em mães solo da Comunidade Vila Torres, com idade entre 18 e 24 anos. A capacitação prática oferecida engloba gestão, curadoria e operação de bazares solidários, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo feminino e estabelecer as bases para a geração de renda autônoma.

Desenvolvida com o apoio essencial de parceiros sociais e investidores, esta ação reafirma o protagonismo da Passos da Criança no fomento à inclusão produtiva e sustentável. A organização cumpre, assim, seu compromisso inabalável de criar oportunidades reais que promovam a transformação social e o fortalecimento dessas mulheres.

  • OBJETIVO DO PROGRAMA

Promover o empoderamento econômico e social de mulheres da Comunidade Vila Torres por meio de uma formação completa e aplicada, abrangendo moda circular e sustentável, gestão de bazar comunitário, técnicas de vendas e empreendedorismo, habilitando-as a estruturar e gerir seus próprios negócios

  • PÚBLICO-ALVO – (CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE)

O Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” é destinado à mulheres que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:

  • Manifestar interesse em desenvolver competências nas áreas de moda circular, vendas e gestão de bazares solidários.
  • Ter idade entre 18 e 24 anos.
  • Ser mãe solo
  • Residir na Comunidade Vila Torres, área de atuação da Passos da Criança.
  • VAGAS DISPONÍVEIS

      • Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas principais para participação no Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”, além de 02 (duas) vagas suplentes.
      • As candidatas suplentes serão convocadas em caso de desistência, desligamento ou inadequação de qualquer participante selecionada, devendo ser rigorosamente respeitada a ordem da classificação final.
  • DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA

    • O Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” terá duração total de 06 (seis) meses, com início previsto para doze de Janeiro de 2026, podendo haver alteração conforme planejamento institucional da Passos da Criança.
    • O encerramento ocorrerá mediante a conclusão de todos os módulos formativos e atividades práticas, incluindo participação em oficinas, curadorias e operação dos bazares.

A carga horária total é de 480 horas, distribuídas ao longo de seis meses, conforme cronograma de atividades.

A rotina semanal será de 4 (quatro) dias por semana, com 5 (cinco) horas diárias de participação, totalizando 20 (vinte) horas semanais.

O horário das atividades será definido pela equipe da Passos da Criança conforme o cronograma de execução do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”, podendo variar entre:

  • dias de bazar,
  • trabalhos de triagem e curadoria de peças, e
  • oficinas de formação e desenvolvimento pessoal.


  • BOLSA-AUXÍLIO

    • Cada participante receberá uma bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), destinada a apoiar a permanência e participação nas atividades formativas do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”.
    • O recebimento da bolsa está condicionado ao cumprimento da frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal e à participação efetiva em todas as etapas previstas.
    • Em caso de faltas justificadas (conforme critérios deste edital), a participante deverá repor as atividades em outro momento, a fim de manter a frequência exigida e garantir o pagamento integral da bolsa.


  • PERÍODO DE INSCRIÇÃO

    • As inscrições para o Programa serão realizadas exclusivamente por meio digital – Google Forms, no período compreendido entre 10 de dezembro de 2025 e 25 de dezembro de 2025.
  1. a) O link de acesso ao formulário digital (Google Forms) para formalização da inscrição estará disponível no seguinte endereço eletrônico (Site Oficial): https://passosdacrianca.org.br/edital-o-bem-me-veste/

 

  1. b) A inscrição somente será considerada válida após o preenchimento integral do formulário eletrônico e a obrigatoriedade de upload (anexo digital) de toda a documentação comprobatória exigida, a ser realizada dentro do próprio formulário digital. 

Documentação comprobatória

Para efetivar a inscrição, a candidata deverá anexar fotos ou pdf dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de renda familiar;
  • Cadastro Único do SUS;
  • Bolsa família;
  • Comprovante de BPC (benefício de prestação continuada);
  • Outros benefícios;
  • Comprovante de Escolaridade
  • Certidão de nascimento, RG e CPF dos filhos;
  • Outros documento que achar necessário;
  • ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

  • CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

O processo seletivo para o Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” possui caráter eliminatório e classificatório. A Banca Avaliadora, em sua soberania, utilizará os seguintes critérios técnicos para análise, ranqueamento e seleção das candidatas:

  1. Elegibilidade Básica: Atendimento integral aos requisitos estabelecidos na seção PÚBLICO-ALVO (critério eliminatório).
  2. Condição Socioeconômica: Avaliação da situação de vulnerabilidade e risco social, a ser comprovada por meio da análise da Ficha de Inscrição e da documentação comprobatória (critério classificatório).
  3. Interesse e Motivação: Nível de interesse, motivação e aderência aos objetivos do Programa e aos princípios da moda circular, demonstrado por meio das respostas no formulário e na etapa de entrevista (critério classificatório).
  4. Compromisso e Disponibilidade: Verificação da disponibilidade de tempo compatível com a carga horária do Programa e demonstração de compromisso com o cumprimento integral das atividades e prazos (critério classificatório).
  5. Engajamento Ético: Alinhamento da candidata com os princípios éticos e a missão institucional da Associação Iniciativa Cultural – Passos da Criança (critério classificatório).

     

CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA

A inobservância de qualquer etapa ou a inconsistência de informações resultará na eliminação automática da candidata do processo seletivo:

  1. Não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer campo obrigatório do Formulário de Inscrição.
  2. Não comparecimento (ou atraso injustificado) em qualquer uma das etapas presenciais ou remotas do processo seletivo, incluindo entrevista e análise de perfil.
  3. Declaração de inverdade nas informações prestadas ou inconsistência na documentação comprobatória anexada ou declarações de ciência no formulário de inscrição.
  4. Pessoas com condenação criminal trânsitada em julgado, em execução ou não;
  5. Pessoas cuja renda familiar ultrapasse 3 (três) salários mínimos nacionais;
  6. Colaboradoras ou prestadoras de serviço da Passos da Criança e suas familiares diretas (mãe, filha, irmã);
  7. Pessoas que já tenham participado de edições anteriores do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” (caso aplicável).
  • DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Após a conclusão de cada etapa eliminatória do processo seletivo, será publicada uma lista com o resultado preliminar das candidatas classificadas. O resultado final, contendo a relação das participantes selecionadas e das suplentes, será divulgado nos canais oficiais da Associação Iniciativa Cultural – Passos da Criança, incluindo:

As candidatas classificadas como suplentes poderão ser convocadas, rigorosamente por ordem de classificação, em caso de desistência, desclassificação ou não cumprimento dos requisitos por parte de qualquer participante selecionada principal.

  • RECURSOS

  1. A candidata que desejar contestar o resultado de qualquer etapa deste edital poderá apresentar recurso administrativo no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados preliminares que contenham a listagem das candidatas aptas em cada fase.
  2. Os recursos deverão ser encaminhados por escrito para o e-mail coordenacao.mktcap@passosdacrianca.org.br, contendo justificativa clara, objetiva e devidamente fundamentada sobre o ponto a ser reavaliado. Recursos enviados fora do prazo estabelecido ou sem a devida fundamentação serão automaticamente indeferidos.
  3. Para garantir transparência, imparcialidade e isonomia no processo seletivo, a análise dos recursos será realizada por uma Comissão de Recursos, constituída exclusivamente para esta finalidade.
  4. A Comissão de Recursos será composta por profissionais previamente designados pela organização responsável pelo Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”, os quais não participaram da etapa inicial de avaliação, assegurando ausência de conflito de interesses.
  5. A Comissão de Recursos será responsável por reexaminar todos os itens contestados, considerando os critérios definidos neste edital. A decisão da Comissão de Recursos poderá ser: Deferida (aceitação total ou parcial do recurso); ou Indeferida (não aceitação do recurso).
  6. O resultado dos recursos será divulgado no mesmo canal oficial de comunicação utilizado para as demais etapas do processo seletivo, dentro do prazo estabelecido na https://passosdacrianca.org.br/edital-o-bem-me-veste/.
  7. A decisão da Comissão de Recursos é irrevogável e definitiva, não cabendo novo recurso após a publicação dos resultados.
  • FREQUÊNCIA

A participação regular nas atividades é condição obrigatória para a permanência no Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”e para o recebimento da bolsa-auxílio.

  • A frequência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária mensal.
  • As faltas não poderão ultrapassar 25% da carga horária total do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”
  • Não será permitido repor as horas de forma acumulada ao final do curso.
  • Em caso de faltas justificadas, a participante deverá repor as atividades em outro momento, conforme disponibilidade e orientação da equipe técnica.
  • AFASTAMENTOS JUSTIFICÁVEIS

Serão considerados afastamentos justificáveis, sem prejuízo da participação no Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”, os decorrentes de:

  • Doença própria ou de filhos sob sua responsabilidade, mediante atestado médico;
  • Consultas médicas, exames, pré-natal ou acompanhamento pediátrico, mediante comprovação;
  • Falecimento de familiar próximo (pais, filhos, irmãos, avós ou cônjuge) — até 2 dias de afastamento;
  • Convocação judicial ou oficial, mediante documento comprobatório;
  • Compromissos educacionais inadiáveis (provas, vestibulares), mediante comprovação;
  • Situações excepcionais avaliadas pela equipe técnica da Passos da Criança, desde que comunicadas previamente.
  • CONDUTA E REGULAMENTO

As participantes deverão seguir os princípios e valores da instituição, mantendo postura ética, respeitosa e colaborativa com colegas, educadores, visitantes e equipe técnica.

Será obrigatório ler e seguir o Regulamento de Conduta da Passos da Criança, que acompanha este edital como Anexo III.

  • USO DOS RECURSOS, MATERIAIS E DOAÇÕES

Os recursos, equipamentos e doações utilizados no Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” são bens coletivos e devem ser preservados por todas as participantes.

Constituem uso indevido:

  • Retirar, danificar ou utilizar materiais e equipamentos para fins pessoais;
  • Separar, reservar ou comprar produtos do bazar antes da abertura oficial;
  • Utilizar computadores, impressoras ou outros equipamentos para assuntos pessoais;
  • Deixar o ambiente desorganizado ou desperdiçar materiais do projeto.

Qualquer dano intencional, uso indevido ou comportamento que comprometa o patrimônio institucional poderá gerar advertência, suspensão ou desligamento da participante.

  • CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DO PROGRAMA

Será desclassificada do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” a participante que:

  • Não cumprir 75% da carga total referente aos 6 meses de aprendizagem;
  • Apresentar atestado médico superior a 14 dias sem comunicação prévia à equipe;
  • Apresentar conduta incompatível com os princípios da instituição, conforme o Regulamento de Conduta;
  • Fizer uso indevido de recursos, materiais ou doações, conforme descrito neste edital;
  • Apresentar informações falsas no ato da inscrição ou durante o Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” (como dados de renda, número de filhos ou documentos falsos).
  • DIREITOS DAS PARTICIPANTES

As participantes selecionadas para o Programa terão direito a:

  • Bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), condicionada à frequência e participação efetiva nas atividades;
  • Formação teórica e prática, com acompanhamento de educadores e oficineiros;
  • Apoio técnico e pedagógico durante todo o Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”;
  • Ambiente seguro e acolhedor, que respeita os direitos humanos e a diversidade;
  • Certificado de conclusão, emitido pela Passos da Criança, ao final dos 6 meses, mediante cumprimento mínimo de 75% da carga horária total;
  • Estoque inicial de roupas, caso optado pela participante, ao término do programa, visando o início de seu próprio negócio ou a gestão autônoma das peças recebidas.
  • DEVERES DAS PARTICIPANTES

As participantes deverão:

  • Cumprir a frequência mínima e os horários estabelecidos;
  • Seguir as orientações da equipe técnica e pedagógica;
  • Ler e seguir o Regulamento de Conduta da instituição (Anexo III);
  • Zelar pelos materiais, equipamentos e doações disponibilizados;
  • Utilizar os espaços e recursos do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” de forma responsável e colaborativa;
  • Manter comportamento respeitoso e ético com colegas, equipe e público;
  • Evitar atrasos, faltas injustificadas ou abandono de atividades;
  • Comunicar previamente qualquer impossibilidade de comparecimento;
  • Participar das atividades formativas e práticas, inclusive nos dias de curadoria, oficinas e abertura do bazar.
  • CERTIFICAÇÃO

Ao final do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”, as participantes que cumprirem os seguintes requisitos receberão certificado de conclusão emitido pela Passos da Criança:

  • Cumprimento de no mínimo 75% da carga horária total (480h);
  • Participação nas atividades práticas, oficinas e formações;
  • Cumprimento das regras de conduta e uso responsável dos recursos;
  • Entrega das tarefas e atividades solicitadas durante o Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”.

O certificado terá caráter de formação livre, reconhecendo a participação e aprendizado na área de Economia Circular e Empreendedorismo Social.

  • PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), as informações pessoais fornecidas pelas candidatas e participantes serão utilizadas exclusivamente para fins de inscrição, seleção, acompanhamento e execução do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste”.

Os dados serão armazenados de forma segura pela Passos da Criança e não serão compartilhados com terceiros, salvo por exigência legal ou para cumprimento de obrigações administrativas vinculadas ao projeto.

  • CANCELAMENTO OU ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

A Passos da Criança reserva-se o direito de cancelar, suspender ou reprogramar o Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” por motivo de força maior, alterações operacionais, ausência de recursos ou outros fatores que inviabilizem sua execução.

Em caso de cancelamento, será assegurado o pagamento proporcional das bolsas e o registro das horas efetivamente cumpridas pelas participantes até a data de encerramento.

A decisão será comunicada oficialmente às participantes com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência, sempre que possível.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
  2. A inscrição da candidata implica ciência e concordância integral com todas as regras aqui estabelecidas.
  3. O descumprimento de qualquer norma poderá implicar desclassificação ou desligamento imediato.
  4. Os Anexos I, II e III fazem parte integrante deste edital.
  5. Canais Oficiais de Comunicação e Dúvidas
  6. Para dirimir dúvidas, solicitar informações ou interpor recursos (conforme o cronograma), as candidatas deverão utilizar exclusivamente os canais oficiais listados abaixo. Qualquer comunicação realizada por outro meio não será considerada válida:

Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Aprendizagem “O Bem Me Veste” em conjunto com a diretoria da Passos da Criança, podendo, quando necessário, contar com orientação jurídica do setor responsável.

ANEXOS